Multiplicados ao longo dos anos os acidentes de transito vem nos preocupando cada vez mais pessoas morrem, pessoas matam e a impunidade só aumenta.
Os maiores problemas são a desatenção, imprudência dos motoristas, falta de campanhas educativas, a fiscalização falha, má conservação nas estradas e principalmente a impunidade.
Motorista bêbedo ou drogado que provoca acidente comete crime doloso, é evidente afinal, assumiu o risco de matar, quando fez uso de substancia que, da falsa sensação de segurança, diminui a coordenação motora, reflexos e a habilidade de avaliar velocidade e distancia.
O capitulo XIX do CTB (lei n°9.503/97), que se inicia pelo artigo 291 denomina crimes de transito aqueles cometidos na direção de veiculo automotores. Tamanho descaso com a sociedade e a pena que traz em seu artigo, Art. 302.
“Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
A sociedade tem clamado por mudanças na legislação em vigor no tocante os fatores de risco, contudo seria necessária uma mudança sócio cultural entre o homem e o transito de veículos.
Por: Rodrigo Mattos Ferraz
Acadêmico de direito da FAROL - RM
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